Para o registro de medicamentos fitoterápicos, anteriormente...
gabarito E
RDC 14/2010 ANVISA
Art. 3º A empresa deverá notificar a produção de lotes-piloto de acordo com o "Guia para a notificação de lotes-piloto de medicamentos", publicado pela ANVISA na IN 06, de 18 de abril de 2007, ou suas atualizações.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo não se aplica aos produtos importados.