Com relação á dívida ativa, restos a pagar e despesa de exer...
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Gabarito C
L4320/64 - Art. 39 . § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Para os colegas com dúvida na letra A.
Este decreto complementa a lei 4320.
DECRETO No 62.115, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.
"Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente
Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:
I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. "
esqueminha:
DIVIDA PÚBLICA
- ATIVA:
TRIBUTARIA: relacionada a impostos, taxas e contribuiçoes, ALEM DE MULTAS DELES
NÃO TRIBUTARIA: tirando as tributarias o resto é aqui. ( erro da C foi colocar qualquer multas)
- PASSIVA:
FUNDADA: ( +12 meses)
FLUTANTE: ( -12 meses): resto a pagar, serviços da divida a pagar, depositos e debitos da tesouraria.
Outra dica: RESTO A PAGAR despesa empenhadas e não pagas ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO:
- RESTO A PAGAR PROCESSADO: empenhado + liquidado ATÉ 31 DE DEZEMBRO
- RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO: empenhado ATÉ 31 DE DEZEMBRO
erros, avise-me. Força parceiro, Não importa o tanto de vezes que vc ja caiu... mas sim, o tanto de vez que vc se levanta em busca do seu sonho! Vai estudar, seu bosta!!!!
GABARITO ''C''
Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natura, provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida ativa não tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, MULTA DE QUALQUER NATUREZA (EXCETO AS TRIBUTÁRIAS), foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços por serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições...
Fonte: Apostila Estratégia - Sergio Mendes
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