Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a in...
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Art 370, § 4o do CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
pessoalmente: MP, defensor dativo, defensor público
publicação: advogado constituido, do assistente, do querelante
Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.
GABARITO: LETRA B
A) do defensor constituído e do assistente.
Art. 370, § 1 - A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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B) do Ministério Público e do defensor nomeado.
Art. 370, § 4 - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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C) do advogado do querelante.
Art. 370, § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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D) do acusado menor de 21 anos.
Não há previsão.
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