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Q426180 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a intimação
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Art 370, § 4o do CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

pessoalmente: MP, defensor dativo, defensor público

publicação: advogado constituido, do assistente, do querelante

Segundo o Código de Processo Penal, será sempre pessoal a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado.

GABARITO: LETRA B

A) do defensor constituído e do assistente.

Art. 370, § 1 -  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

.

B) do Ministério Público e do defensor nomeado.

Art. 370, § 4 -  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

.

C) do advogado do querelante.

Art. 370, § 1   A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

.

D) do acusado menor de 21 anos.

Não há previsão.

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