De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de p...
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Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO - C
Empresa Pública:
Direito Privado;
Autorizada por lei;
Capital 100% público;
Qualque forma societária;
Competência da justiça Federal ou Estadual.
Exemplos de empresa pública, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.
RESPOSTA: C!
Complementando:
Empresa Pública
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital Exclusivamente Público;
*Qualquer Forma Empresarial;
Sociedade de Economia Mista
*PJ de Direito Privado;
*Criada por Autorização Legal;
*Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;
*Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;
*Apenas Sociedade Anônima (S/A);
Fonte: Meus Resumos + D-Admin. (Sinopses para Concursos - Editora Juspodvm)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
LEI 13.303/2016
Art. 3 o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Empresa Pública
Art. 3 o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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