Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, as au...
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Gabarito Letra C
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
- Personalidade jurídica de direito público;
- Criação e extinção por lei específica;
- Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
- Admissão de pessoal precedida de concurso público;
- Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
- Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
- Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
- Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
- Foro competente:
a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou
b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
- Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
- Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
- Gozo da imunidade tributária recíproca.
Fonte: D.A Esquematizado.
bons estudos
Letra (c)
As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito federal e municípios. Independente da esfera federativa que se tenha originado, as regras gerais contidas para essa categoria na constituição aplicam-se a todas elas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
muito bom
Autarquias são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Integram a administração pública indireta.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica do Estado e gozam de liberdade administrativa.
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