Para a contratação de auditor independente, a Seguradora dev...

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Ano: 2018 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2018 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1301078 Contabilidade Geral
Para a contratação de auditor independente, a Seguradora deverá atender as regras estabelecidas pela Susep. Julgue os itens abaixo e assinale a opção CORRETA:

I. No momento da sua contratação, o auditor independente deverá fornecer declaração formal informando que não há impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstos em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon.
II. A Seguradora pode contratar auditor contábil independente sendo este pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado e registrado na CVM, para a prestação de serviços de auditoria independente.
III. A Seguradora não poderá contratar ou manter auditor independente se o montante de honorários e reembolsos de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base das demonstrações financeiras objeto da auditoria contábil, representarem um valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento total do auditor independente naquele ano.
IV. As seguradoras deverão, a cada 5 (cinco) exercícios sociais completos, após emitidos os relatórios dos auditores independentes referentes às demonstrações financeiras encerradas na data-base de 31 de dezembro, promover a substituição do auditor independente e dos membros responsáveis pela auditoria independente.

Estão CORRETOS os itens
Alternativas