Determinado município pretende delegar, a título não pr...

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Q949850 Direito Administrativo
Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.
De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o
Alternativas

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A partir das informações contidas no enunciado, é possível concluir, entre as alternativas, que o instrumento jurídico a ser celebrado é um contrato de concessão de serviço público, nos moldes da Lei 8.987/95. Isso porque a delegação pretendida é a título não precário e admite a cobrança de tarifa do usuário.

A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O contrato de adesão de permissão de serviço público também tem natureza precária (art. 40 da Lei 8.987/95 c/c art. 175 da CF e ADI 1491).

Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/04) .

Por fim, o contrato de empreitada integral é destinado para a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada (art. 6o, VIII, e, da Lei 8.666/93) .

Gabarito do Professor: B

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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)

 Art. 2o, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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Comentários

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contrato de concessão de serviço público.

Gab: B

Gabarito: B


Lei 8987. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


Vejamos as outras alternativas:

A) A autorização é concedida a título precário.

C) A empreitada integral é uma forma de execução indireta de obras e serviços prevista na 8.666.

D) A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada (PPP). A Lei 11.079 a conceitua da seguinte maneira:

Art. 2º § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


E) A permissão é concedida a título precário. Vejamos os termos da lei:

Lei n. 8987. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Quando a questão fala que é contrato NÃO PRECÁRIO, vc já mata a resposta. Autorização e permissão são precários, ao passo que a concessão não.

Concessão:

Contrato Administrativo

Licitação - Concorrência

Prazo certo

Pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem participar

Obra e serviço ou apenas o serviço público


Permissão:

Contrato Administrativo

Licitação - qualquer modalidade

não há (precariedade)

Pessoas físicas ou jurídicas

Somente o serviço público


Autorização:

Ato administrativo

Regra: Não há licitação

Ato discricionário (regra)

Pessoas físicas ou jurídicas.

Somente o serviço público


Letra B

PERMISSÃO

É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

Interesse predominantemente público.

O uso da área é obrigatório.

Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

 

CONCESSÃO

É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

Preponderância do interesse público.

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