A Lei 8.078/1990, no §1º de seu art. 55, afirma que: “A Uniã...
A Lei 8.078/1990, no §1º de seu art. 55, afirma que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”. Para a elaboração, revisão e atualização das normas acima referidas, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: