De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que prati...
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Gabarito comentado
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Alternativa A: Errada. As sanções previstas na Lei 8.429/92 são de natureza extrapenal, não havendo, portanto, previsão de pena privativa de liberdade (detenção e reclusão).
Alternativa B: Errada. Consoante mencionado acima, a Lei 8.429/92 não prevê sanções de natureza penal.
Alternativa C: Errada. No caso de concessão indevida de benefício tributário, o art. 12, IV, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Alternativa D: Correta. A ordenação de despesas não autorizadas por lei constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Para tal espécie, o art. 12, II, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Alternativa E: Errada. O ato que frustra a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Para tal espécie, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabarito do Professor: D
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Letras "A" e "B": a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão. ERRADAS.
Letra "C": No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa (art. 12, inciso IV). ERRADA.
Letra "D": art. 10, Inciso IX, c/c art. 12, inciso II da Lei 8.429/92. CORRETA.
Letra "E": frustar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V), que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio (art. 12, inciso III). ERRADA.
A Lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão.
No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Letra ´´D´´ - CORRETA.
A ação de ressarcimento, quando praticada com dolo, é imprescritível.
Créditos do comentário: colega Isabela Raya
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
Maldita "proibição de contratar com o poder público."
Não me liguei nisso e fui seco na C.
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