No que concerne às punições aplicadas com base na lei de im...
No que concerne às punições aplicadas com base na lei de improbidade administrativa, Lei 8429/92, analise as frases abaixo, e ao final, assinale a alternativa correta.
I. As sanções previstas na referida lei não podem ser aplicadas cumulativamente, uma vez que tal procedimento incorre em punição bis in idem, vedada no ordenamento jurídico pátrio.
II. A suspensão dos direitos políticos prevista na citada norma somente se aplica às condutas de natureza dolosa.
III. É possível a existência de uma conduta ilícita que não configure uma improbidade administrativa.
IV. O prefeito municipal que comete improbidade
administrativa não terá foro privilegiado para ser julgado
pelo Tribunal de Justiça Estadual.
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Comentários
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Fiz essa prova e essa questão deve ser anulada.
I - ERRADA - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - ERRADA - Art. 12, I, II e III, A suspensão dos direitos políticos se aplica de forma indistinta às três condutas descritas na legislação, que incluem atos dolosos e culposos.
na minha singela opiniao todas erradas
Que absurdo!
Questão anulada.
Ademais. Asserção III: É, sim, possível que, junto à casuística, se vislumbre um ilícito não travestido, também, de improbidade; assim, possível a dissociação, razão por que correta a asserção aventada. Senão, veja-se:
"[...] TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10570 MT 2003.36.00.010570-7 (TRF-1)
Data de publicação: 12/04/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. AGENTES POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DA CONDUTA ÍMPROBA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar na responsabilização de ex-governador e ex-secretario de Fazenda do Estado do Mato Grosso por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92), em razão de suposta irregularidade no repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER, ante a ausência de indícios fortes da prática de ato ímprobo, inclusive no respeitante ao elemento subjetivo (dolo). 2. Não existe ofensa ao princípio da legalidade, apenas porque obrigações previstas em lei foram desatendidas pelos Réus. Não se está discutindo cobrança de tributo ou indenização pura e simples, mas sim conduta ilícita, intitulada improbidade administrativa, inexistindo responsabilidade objetiva nesta seara. 3. Necessidade de existência de dolo, ou seja, livre e conscientemente os Réus sabiam que tinham o dever de fazer o repasse, mas deliberadamente não o fizeram. E mais, é necessário saber se podiam fazer o repasse, posto que ninguém pode ser punido por não cumprir algo que era impossível cumprir, o que não ocorreu na espécie. 4. A prática do delito previsto no art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária), não remete, necessariamente, à conduta tipificada como improbidade administrativa, prevista no art. 11 da Lei 8.429 /92. 5. Apelação não provida. [...]."
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