Responda à questão de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Imp...
Julia, servidora pública, foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo-lhe imposta, dentre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por 4 anos. Cumpre salientar que a conduta praticada por Julia não causou prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito. Nesse contexto, a conduta praticada por Julia consistiu em
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Letra (a)
L8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
IMPORTANTE!
Frustar a licitude de processo licitatório -> causa prejuízo ao erário.
Frustar a licitude de concurso público -> atenta contra os princípios da administração pública.
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - XVI a XXI - (Vide Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)
IX - (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
A) Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público; CORRETA (Atentam contra os Princ. da Adm Púb.)
B) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Prejuízo ao Erário)
C) Art. 10, XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes [...] (Prejuízo ao Erário)
D) Art. 9, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)
E) Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares [...] (Prejuízo ao Erário)
Pra vc lembrar que concurso publico eh PREJU AO ERARIO.... vc tem que lembrar DA fdp IMPESSOALIDADE. Ou seja um dos principios do LIMPE certo? Se vc for contra a legalidade ou impessoalidade vc vai contra os principios
pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:
ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo
PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa
CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo
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