No que concerne à improbidade administrativa, assinale a opç...
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Lei 8429/92
Capítulo VII - DA PRESCRICAO
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
sao 4 modalidades. art 10A
Quando li a palavra sempre (prescrevem em 5 anos) na letra E, a descartei por interpretar que além da prescrição de 5 anos tem também o inciso II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Qual erro da C?
2. A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.”
, 20100112150926APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2014, publicado no DJE: 04/12/2014.
https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html
Qual o erro da C?!
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