De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP)...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2567646 Direito Processual Penal
De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada,
Alternativas