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Q1334130 Direito Penal
O funcionário que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de:
Alternativas

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            Trata-se de questão referente ao crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 § 1º do Código Penal. O tipo penal visa coibir a arrecadação ou cobrança demasiadamente rigorosa de tributo ou contribuição social. O núcleo da primeira modalidade é exigir que denota o exercício de uma coação contra o contribuinte para a cobrança de um tributo ou contribuição que o funcionário público sabe (dolo direto) ou deveria saber (dolo eventual) indevido. Na segunda modalidade, existe uma exação fiscal vexatória na qual o funcionário público emprega meios gravosos ou vexatórios em descumprimento dos limites legais. Meio vexatório é considerado aquele no qual o exator se utiliza de escárnio, injúria, interdição ilegal de estabelecimento ou outro meio não permitido em lei. 

            Doutrinariamente, classifica-se como crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo, doloso, formal quanto ao momento consumativo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 802 a 806).

            Analisemos as alternativas. 

A alternativa A está incorreta. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal. 

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            A alternativa B está incorreta. O crime não se subsome às condutas previstas na lei 13.869/19.

            A alternativa C está correta. Conforme justificado acima.

 Excesso de exação

(Art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

            A alternativa D está incorreta. O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal. 

 

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            A alternativa E está incorreta.  O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. 

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Gabarito do professor: C.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

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Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.          

       Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Gabarito: C

O GABARITO É A LETRA ( C )

 Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

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São entendimentos que podem ser alvo de prova objetiva

I) Sujeito passivo primário é a própria Administração Pública e, secundariamente, a pessoa atingida pela conduta típica. 

II) Crime formal de resultado cortado ou consumação antecipada

III) Meio vexatório , segundo o melhor entendimento, é um meio constrangedor ou o vergonhoso  O estado repudia, com veemência, as arbitrariedades do seu servidor. 

O funcionário que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de:

C) excesso de exação.

 Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

 Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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