O conjunto de ações referentes à produção, recepção, classi...
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
GAB: E
Revisaozinha básica:
a) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
b) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
c) - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
d) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
e) gabarito
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