Pelas normas constitucionais, o instrumento de planejamento ...

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Q588958 Administração Financeira e Orçamentária
Pelas normas constitucionais, o instrumento de planejamento governamental que estabelece as metas e prioridades da administração e que, também, dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas é aquele denominado:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender as principais normas constitucionais relacionadas ao orçamento público, especificamente as três leis orçamentárias que regem o planejamento e a execução financeira no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A alternativa correta é a D - Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e orienta a elaboração do orçamento. Ela também dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, um aspecto crucial para a sustentabilidade financeira do governo.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Plano Plurianual: O PPA é um plano de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele é mais abrangente e não se foca especificamente no equilíbrio de receitas e despesas anuais.

B - Plano Anual de Financiamento: Essa opção não é válida porque não existe um "Plano Anual de Financiamento" como uma das leis orçamentárias previstas na Constituição Federal. Essa alternativa é uma distração comum em provas.

C - Lei Orçamentária Anual: A LOA detalha as receitas e despesas para o ano seguinte, mas não é a ferramenta que define as prioridades e metas ou trata do equilíbrio fiscal da mesma forma que a LDO.

Para interpretar questões como essa, é útil lembrar a função específica de cada um dos instrumentos de planejamento orçamentário. Quando a questão menciona metas e prioridades junto com o equilíbrio entre receitas e despesas, está se referindo à função da LDO.

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Letra (d)


Cabe à LDO estabelecer metas e prioridades para as despesas de capital para o exercício seguinte, segundo à CF/88!!


E a LRF trouxe para a LDO a competência para dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas!!


MACETE:

PPA tem o DOM= Diretrizes, Objetivos e Metas

LDO tem o MP = Metas e Prioridades

LOA tem o FISS = orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

 

GABARITO:D

 

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.


Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.


Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.


No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).

LDO

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

FALOU EM LDO LEMBRE...

 -ANEXO DE METAS FISCAIS

-ANEXO DE RISCOS FISCAIS

-EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

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