Pelas normas constitucionais, o instrumento de planejamento ...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender as principais normas constitucionais relacionadas ao orçamento público, especificamente as três leis orçamentárias que regem o planejamento e a execução financeira no Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alternativa correta é a D - Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e orienta a elaboração do orçamento. Ela também dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, um aspecto crucial para a sustentabilidade financeira do governo.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Plano Plurianual: O PPA é um plano de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele é mais abrangente e não se foca especificamente no equilíbrio de receitas e despesas anuais.
B - Plano Anual de Financiamento: Essa opção não é válida porque não existe um "Plano Anual de Financiamento" como uma das leis orçamentárias previstas na Constituição Federal. Essa alternativa é uma distração comum em provas.
C - Lei Orçamentária Anual: A LOA detalha as receitas e despesas para o ano seguinte, mas não é a ferramenta que define as prioridades e metas ou trata do equilíbrio fiscal da mesma forma que a LDO.
Para interpretar questões como essa, é útil lembrar a função específica de cada um dos instrumentos de planejamento orçamentário. Quando a questão menciona metas e prioridades junto com o equilíbrio entre receitas e despesas, está se referindo à função da LDO.
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Letra (d)
Cabe à LDO estabelecer metas e prioridades para as despesas de capital para o exercício seguinte, segundo à CF/88!!
E a LRF trouxe para a LDO a competência para dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas!!
MACETE:
PPA tem o DOM= Diretrizes, Objetivos e Metas
LDO tem o MP = Metas e Prioridades
LOA tem o FISS = orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social
GABARITO:D
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
FALOU EM LDO LEMBRE...
-ANEXO DE METAS FISCAIS
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA
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