Em caso de incapacidade civil absoluta julgada por sentença...
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Fonte: Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Maranhão
Art. 74. Em caso de incapacidade civil absoluta julgada por sentença de interdição ou comprovada através de perícia médica passada por junta nomeada pela Mesa da Assembléia Legislativa, será o Deputado suspenso do exercício do mandato, sem perda da remuneração, enquanto durar o estado de incapacidade. A junta deverá ser constituída de 3 médicos de reputada idoneidade profissional, estranhos aos quadros da Assembléia.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 74. Em caso de incapacidade civil absoluta julgada por sentença de interdição ou comprovada através de perícia médica passada por junta nomeada pela Mesa da Assembleia Legislativa, será o Deputado suspenso do exercício do mandato, sem perda da remuneração, enquanto durar o estado de incapacidade. A junta deverá ser constituída de três médicos de reputada idoneidade profissional, estranhos aos quadros da Assembleia.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.
GAB. A
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