A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9.394/1...
Acerca da temática, para garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam planejados, a escola deve:
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A alternativa correta é a Alternativa D.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), n° 9.394/1996, com suas alterações, estabelece que o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena deve ser integrado de forma interdisciplinar e transversal no currículo escolar. Isso significa que o estudo dessas culturas não deve estar restrito a uma única disciplina, mas sim ser incorporado em várias áreas do conhecimento, promovendo uma visão mais abrangente e inclusiva da contribuição desses povos para a formação da sociedade brasileira.
A Alternativa D destaca essa necessidade de integração interdisciplinar e transversal, valorizando a contribuição histórica, cultural e social dos afro-brasileiros e indígenas. Este é o enfoque defendido pela legislação, que visa enriquecer o processo educativo com a diversidade cultural e histórica do país.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A Alternativa A é incorreta porque propõe valorizar somente a cultura europeia, o que contraria o espírito inclusivo da LDB, que busca reconhecer e valorizar as contribuições de diferentes grupos étnicos.
A Alternativa B sugere que os conteúdos sejam ministrados de forma específica e esporádica em algumas disciplinas. Isso vai contra a ideia de transversalidade e interdisciplinaridade que a legislação preconiza, já que o ensino não deve ser pontual, mas integrado ao currículo como um todo.
A Alternativa C aponta para a organização de eventos isolados como exposições e teatro. Apesar de serem atividades válidas e enriquecedoras, por si só não são suficientes para garantir o cumprimento das diretrizes educacionais, pois o ensino deve ser contínuo e integrado.
A Alternativa E incorretamente delega a responsabilidade exclusiva aos professores de história, enquanto a LDB incentiva que todos os educadores, independentemente da disciplina, participem do processo de ensino desses conteúdos de forma transversal.
É importante entender que a abordagem interdisciplinar e transversal enriquece o aprendizado e promove uma educação mais inclusiva e completa.
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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
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