O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervençã...

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Q949857 Auditoria Governamental
O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso
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De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atribuições e competências do tribunal de contas estadual.

Vejamos as alternativas sobre a intervenção do estado em município:

A) O prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

Errado. Mesmo após o prazo, as contas foram prestadas pelo prefeito. Desta forma não há como relacionar com exceção prevista no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.

B) Não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

Errado. A exceção prevista no inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

C) O ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

Errado. A exceção prevista no inciso I do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere a dois anos consecutivos sem motivo de força maior.

D) Haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

Errado. De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal de 1988, indícios de improbidade municipal não conferem competência ao Estado de intervir no Município.

E) Não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Certo. De acordo com o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Resposta letra E:


CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


Saúde e Educação devem ser levadas a serio ... lembrem-se !

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Por que não a letra "A"?

Rocky Balboa, diz a CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

Na questão em tela, o prefeito prestou contas. Fora do prazo, mas prestou.

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