Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e d...

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Q1825878 Direito Constitucional

Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e do marco civil da Internet, julgue o item que se segue. 


É vedado às comissões parlamentares de inquérito solicitar informações sigilosas de que necessitarem diretamente às instituições financeiras.

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A afirmativa deve ser analisada com cuidado, pois trata das competências atribuídas pela CF/88 às Comissões Parlamentares de Inquérito.

Previstas no art. 58, §3º da CF/88, "as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

Em relação ao sigilo das operações de instituições financeiras, a LC n. 105/01 prevê:

"Art. 4º: O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
§ 1º As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

Gabarito: a afirmativa está CORRETA.


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Comentários

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A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, autorizou as comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional de ampla investigação, a obtenção de informações e documentos sigilosos de que necessitarem,  diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários (art. 4º, § 1º)

"Art. 4 § 1 As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários."

CPI é competente para:

- determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. 

- convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados (inclusive mediante condução coercitiva no caso de testemunhas);

- determinar as diligências, as pericias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações os meios de prova legalmente admitidos; (exceto a busca e apreensão domiciliar);

CPI não é competente para: 

- determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante; 

- determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil; 

- determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos; 

- determinar a anulação de atos do Poder Executivo; 

- determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça); 

- autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (escuta). ***não confundir com a quebra do sigilo telefônico***  

Dados Sigilosos

Existindo inquérito policial em andamento, ainda que contenha documentos sigilosos, a CPI poderá acessá-los, até porque, a CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos - STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.

Fonte: papiro e comentários dos colegas do QC

CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

- Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.

- Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.

- Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.

- Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

- Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.

-Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

- Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.

- Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.

- Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).

- Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).

- Apreensão de passaporte.

- Proibir saída do território nacional.

Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra.

GAB E

Errado ❌. SIMPLIFICANDO: É PERMITIDO às comissões parlamentares de inquérito solicitar informações sigilosas de que necessitarem diretamente às instituições financeiras.

Errado ❌. SIMPLIFICANDO: É PERMITIDO às comissões parlamentares de inquérito solicitar informações sigilosas de que necessitarem diretamente às instituições financeiras.

ERRADO, seguindo a lógica, se a CPI pode quebrar o sigilo bancário, pode solicitar informações sigilosas diretamente às instituições financeiras

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