João reside em um bairro da zona rural, distante dez quilôme...

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Q583997 Legislação Federal
João reside em um bairro da zona rural, distante dez quilômetros da cidade e possui um caminhão, com o qual transporta produtos agrícolas. Vários eleitores moradores no referido bairro solicitaram que os transportasse até os locais de votação na cidade no dia da eleição e os trouxesse de volta. Nesse caso, João 
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LETRA B

 


Lei 6091

 

 

Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

 

I - a serviço da Justiça Eleitoral;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


Art. 11. Constitui crime eleitoral:
III - descumprir a proibição dos artigos , 8º e 10º;

 

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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Lei nº 6.091, Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

I - a serviço da Justiça Eleitoral;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

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Fé em Deus, não desista.

 

e crime inclusive punível com RECLUSÃO + MULTA...:(

Não é o caso da questão, mas fica como curiosidade ou complemento:

CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do PRÓPRIO voto e dos membros da sua FAMÍLIA;

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