Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583999 Direito Eleitoral
Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento para qual eleição adotar-se-á o sistema eleitoral majoritário no Brasil.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 32. [...].

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 77. [...].

§ 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

I) sistema majoritário: subdivide-se em:

I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

II) sistema proporcional:

II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

5) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário.

b) Errado. Nas eleições para Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário, mas para a Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

c) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e  as Câmaras Municipais, o sistema proporcional.

d) Errado. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

e) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.

Resposta: A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A


Código Eleitoral ( Art. 83 e 84) 


Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito. 


Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais ) 

Lembrando que...

Em sendo Prefeito de Município cujo eleitorado seja de ATÉ 200.000 eleitores, adotar-se-á o sistema majoritário SIMPLES/RELATIVO (também usado para a eleição de Senador da República). 





Agora, se o Município contar com MAIS de 200.000 eleitores, utilizar-se-á o sistema majoritário ABSOLUTO. 

complementando:


CF/88


Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

---------------------------------------------------------

CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.    

---------------------------------------------------------

O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

---------------------------------------------------------

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

Lembrando que o Sistema Proporcional se aplica aos deputados estaduais, fica fácil saber a alternativa. Visto que todas as alternativas citam a Camera dos Deputados, exceto a letra A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo