Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento para qual eleição adotar-se-á o sistema eleitoral majoritário no Brasil.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 32. [...].
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 77. [...].
§ 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e
II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.
5) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário.
b) Errado. Nas eleições para Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário, mas para a Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.
c) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, o sistema proporcional.
d) Errado. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.
e) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.
Resposta: A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
Código Eleitoral ( Art. 83 e 84)
Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito.
Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais )
Em sendo Prefeito de Município cujo eleitorado seja de ATÉ 200.000 eleitores, adotar-se-á o sistema majoritário SIMPLES/RELATIVO (também usado para a eleição de Senador da República).
Agora, se o Município contar com MAIS de 200.000 eleitores, utilizar-se-á o sistema majoritário ABSOLUTO.
complementando:
CF/88
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
---------------------------------------------------------
CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
---------------------------------------------------------
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
---------------------------------------------------------
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
Lembrando que o Sistema Proporcional se aplica aos deputados estaduais, fica fácil saber a alternativa. Visto que todas as alternativas citam a Camera dos Deputados, exceto a letra A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo