O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governam...

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Q588963 Administração Financeira e Orçamentária
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental que tem por objetivo a solução dos problemas e demandas socioeconômicas previamente diagnosticadas pelo governo. Ao ser elaborado, o Plano Plurianual deve conter, entre outros, o seguinte dispositivo:
Alternativas

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Letra (a)


De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


Todas as outras alternativa se referem à LDO!


GABARITO:A

 

PLANO PLURIANUAL – PPA


Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.


Veja também: os 5 princípios da administração pública!

 

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015.


Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar  a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.


O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

CF88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

...

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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