O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de cala...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e Poder Executivo e pede ao candidato que julgue o item que segue:
Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira.
Explica-se: Ao Presidente da República compete propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública. E ao Congresso Nacional compete decretar o estado de calamidade pública.
Inteligência do art. 84, XXVIII, e 49, XVIII, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
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CF/1988.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
GAB. CORRETO
VIBRA, GUERREIRO! VIBRAAA!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
CERTO
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República.
Estado de calamidade publica sera proposto pelo Presidente da Republica. Ao passo que a decretacao sera de competencia do Congresso Nacional.
@foco_na_pcsp
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