Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um audito...

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Q949863 Auditoria Governamental
Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.
Nessa situação hipotética, o auditor deve
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar essa questão que é mais de AFO do que de auditoria! asuhsauas

Bora lá!

a) Incorreta. No Setor Público, a análise de legalidade feita por um auditor deve sempre levar em conta a jurisprudência orçamentária, pois ela pode indicar a melhor forma de observar as leis no caso concreto.


b) Incorreta. As normas financeiras expressam importantes posições e intenções dos agentes políticos envolvidos no processo de elaboração das normas orçamentárias (Legislativo e Executivo). Ignorar o aspecto político dessas decisões é não dar ênfase a essas posições e intenções dos poderes constituídos e enfraquecer nossa democracia.


c) Incorreta. Segundo o art. 68, § 1º , da CF:
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


I(...)

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


Portanto, leis delegadas sobre orçamento público são inconstitucionais e não devem ser consideradas pelo auditor.

Já as medidas provisórias, em alguns casos (como abertura de créditos extraordinários) devem ser cumpridas.

D) Incorreta. pelo mesmo motivo da alternativa C


E) Correta. Um exemplo dessas resoluções do Senado pode ser encontrada no art. 52, VII da CF, que estatui:


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

Como essa disposição sobre limites para operação de crédito é privativa do Senado, esta casa legislativa regulamenta esse dispositivo constitucional por meio de Resolução. Atualmente, está em vigor a Resolução SF 43/2001.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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1) Sobre as leis delegadas:

CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

(...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.



2) Sobre as decisões judiciais: a jurisprudência tem tratado em inúmeros casos sobre direito financeiro e especificamente acerca do orçamento público: ex. ADPF envolvendo sequestro de verbas públicas; controle de constitucionalidade das leis orçamentárias; judicialização das políticas públicas e reserva do possível, dentre outros casos.



3) Sobre as medidas provisórias:

CF/88:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



4) Sobre as resoluções do Senado:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

(...)

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

" Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público" 

a) não deve desconsiderar a jurisprudência orçamentária, já que a matéria analisada é justamente o orçamento público;

b) o aspecto político deve ser considerado ,pois no controle político é verificado aspecto de legalidade;

c) o auditor não realiza o cumprimento das leis. Ele verifica o critério com a condição, o objeto com o padrão estabelecido. Quem cumpre ou não a lei é o gestor público. O auditor verifica se ela está sendo cumprida

d) ao apreciar a legalidade, ambas devem ser consideradas

e) correta.

GABARITO dado como certo (E)

observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

Achei que quem leva em consideração o aspecto político é o legislativo. Mas auditor de contas deve levar em consideração também. Tá SERTO Cespe.

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