De acordo com a legislação atual, um crédito adicional espec...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a compreensão dos créditos adicionais especiais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para resolver esta questão, é necessário conhecer as regras de vigência e reabertura desses créditos, conforme a legislação vigente.
A alternativa correta para a questão é a alternativa C - 1º de setembro a 31 de dezembro. De acordo com a legislação atual, especificamente o artigo 167 da Constituição Federal e a Lei n.º 4.320/64, os créditos adicionais especiais têm sua vigência restrita ao exercício financeiro em que foram autorizados. Contudo, se houver saldo remanescente em 31 de dezembro, esse crédito pode ser reaberto no exercício seguinte, desde que a autorização para sua abertura tenha ocorrido nos últimos quatro meses do exercício anterior, ou seja, a partir de 1º de setembro.
Justificando as alternativas:
- A - 1º de julho a 20 de dezembro: Incorreta. A data de início está fora do período permitido para a reabertura de créditos adicionais especiais, que é a partir de 1º de setembro.
- B - 1º de agosto a 22 de dezembro: Incorreta. Novamente, a data de início está fora do prazo correto. A legislação estabelece que a reabertura deve ser autorizada a partir de 1º de setembro.
- C - 1º de setembro a 31 de dezembro: Correta. Está dentro do período legal, já que se inicia no dia 1º de setembro, conforme a exigência legal para reabertura no exercício seguinte.
- D - 1º de outubro a 31 de dezembro: Incorreta. Embora esteja dentro do período permitido, a questão busca a primeira data possível dentro do período legal, que é 1º de setembro.
Estratégia para interpretar o enunciado e as alternativas:
Ao enfrentar questões desse tipo, preste atenção às datas e prazos mencionados. A legislação orçamentária possui regras específicas sobre vigência e prazos que precisam ser observadas. Conhecer bem a Lei n.º 4.320/64 e as disposições pertinentes da Constituição Federal pode ajudar significativamente.
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Comentários
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CF 88
Art. 167
...
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Como percebemos, os ultimos quatro meses seriam: setembro, outubro, novembro e dezembro.
Gabarito Letra C
A prorrogação também é válida para os créditos extraordinários, apenas os créditos suplementares não podem ser prorrogados.
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