Os Créditos Adicionais são autorizações de despesas não comp...

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Q1152239 Administração Financeira e Orçamentária
Os Créditos Adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Em relação aos créditos extraordinários, é correto afirmar que
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Gab. A

Constituição Federal de 1988, art. 167, § 2º, Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente

A alternativa correta que apresenta as características dos créditos extraordinários é a A) Poderão ser executados em exercício posterior à abertura, nos casos em que o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

Explicação:

Os créditos extraordinários se diferenciam dos demais tipos de créditos adicionais por suas características específicas, conforme estabelecido na Lei nº 4.320/1964:

* Destinação: Destinam-se a atender despesas urgentes e imprevistas, que não puderam ser previstas na Lei de Orçamento por se configurarem em situações excepcionais.

* Abertura: São abertos por medida provisória pelo Poder Executivo ou por decreto pelos demais entes federativos, em caráter excepcional.

* Execução: Em regra, os créditos extraordinários devem ser executados no mesmo exercício financeiro em que forem abertos. No entanto, a Lei nº 4.320/1964 prevê a possibilidade de execução em exercício posterior em um caso específico:

* Quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro: Nessa situação, os créditos extraordinários podem ser utilizados no exercício seguinte, desde que não ultracedem o saldo remanescente no final do exercício em que foram abertos.

As demais alternativas apresentam informações incorretas sobre os créditos extraordinários:

* B) Necessitam de recursos disponíveis e de exposição justificativa: Essa afirmação se aplica aos créditos suplementares e especiais, mas não aos créditos extraordinários. Os créditos extraordinários não exigem a comprovação de recursos disponíveis, pois se destinam a atender despesas urgentes e imprevistas. A exposição justificativa, por sua vez, é obrigatória para todos os tipos de créditos adicionais, independentemente da sua classificação.

* C) As operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) podem ser utilizadas para fins de abertura: Essa afirmação também está incorreta. As operações de ARO não podem ser utilizadas para financiar a abertura de créditos extraordinários. Elas se destinam a antecipar a arrecadação de receitas orçamentárias, mas não podem ser utilizadas para cobrir despesas imprevistas.

* D) A economia de despesa poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura: Essa afirmação também está incorreta. A economia de despesa não pode ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Os recursos para esses créditos devem vir de outras fontes, como operações de crédito ou remanejamento de dotações orçamentárias.

Em resumo:

Os créditos extraordinários se caracterizam por atender despesas urgentes e imprevistas, serem abertos por medida provisória ou decreto e, em um caso específico, poderem ser executados em exercício posterior à sua abertura. As demais alternativas apresentam informações incorretas sobre as características e fontes de recursos para esses créditos.

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