Caio exerce sua atividade como professor com contrato ...
I- O professor deverá optar entre o regime geral da previdência e o regime especifico do servidor municipal.
II- É possível a concomitância de regimes no caso em tela.
III- O professor terá direito a duas aposentadorias e a benefícios dos dois sistemas de previdência.
IV- Caio poderá manejar o tempo de serviço concomitantemente, aproveitando o da iniciativa privada para o serviço público, contando em duplicidade o tempo de contribuição.
V- Deverá o professor pedir demissão do emprego privado, que não poderá exercer concomitantemente com o cargo público.
São corretas as afirmativas:
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OS HORÁRIOS PERMITEM.
CF 88
Art. 37.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Fiquei na dúvida. Não é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes?
Vedada a contagem concomitante de tempo nos serviços públicos e privado no caso de concessão de aposentadoria. Nada impede o indivíduo contribuir para dois regimes distintos de forma concomitante, sendo que, pela regra do RGPS, não será possível computar o tempo de serviço em atividade privada com o da atividade pública na hora de requerer a aposentadoria (art. 96 da lei 8213/91)
Nos termos do art. 96 da Lei 8.213/91, o tempo de contribuição será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II- é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III- não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de 10%.
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