Em relação ao poder constituinte e ao direito intertemporal,...
Suponha que uma lei infraconstitucional tenha sido revogada pelo advento de uma nova ordem constitucional, por ser com ela incompatível. Nessa situação, com a entrada em vigor de uma terceira ordem constitucional, ainda que seja compatível com ela, a referida lei infraconstitucional não poderá ser restaurada, salvo se houver disposição constitucional expressa nesse sentido.
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Gabarito comentado
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Trata-se do fenômeno da repristinação. Nesse
caso, um dispositivo da Constituição de 1946, que seja plenamente compatível
com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967
(com as alterações da Emenda no 1 de 1969), teria sua validade retomada. No
entanto, o Brasil não adotou a possibilidade automática do fenômeno da
repristinação. Assim, a repristinação só é possível se for expressamente
prevista pela nova Constituição.
RESPOSTA: Certo
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Comentários
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Gabarito: certo.
Esse é o conceito de "Repristinação". Voltar a valer uma norma que estava revogada anteriormete. Como a questão diz, isso só ocorre se tiver dito de forma expressa.
A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.
QUESTÃO CORRETA.
REPRISTINAÇÃO: Se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, SALVO se expressamente assim determinar a lei C.
No âmbito do direito constitucional é admitida apenas a repristinação expressa. O fundamento da repulsa à repristinação tácita são os princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. O permanente refluxo de normas geraria dificuldades insuperáveis ao aplicador do direito. Portanto, uma norma constitucional revogada não se restaura automaticamente com o surgimento de uma nova constituição , salvo previsão expressa nesse sentido.Marcelo Novelino - Dir Const
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