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Q1278638 Pedagogia
De acordo com a Resolução CNE/CEB n° 5/2009, Art. 6° , as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar alguns princípios, entre eles, os princípios estéticos
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Gabarito: Letra A

Vamos entender o motivo da alternativa A ser a correta. A Resolução CNE/CEB nº 5/2009 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e define princípios que devem nortear as propostas pedagógicas nesse segmento de ensino. Dentro desses princípios, o Art. 6° menciona a importância dos aspectos estéticos da experiência e do conhecimento das crianças.

Assim, quando falamos dos princípios estéticos, estamos considerando a capacidade humana de se sensibilizar e se expressar por meio de diversas formas artísticas e culturais. É o reconhecimento de que as experiências estéticas contribuem para o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão das crianças. Estes são elementos fundamentais para a formação integral das crianças, conforme propõe a Educação Infantil.

A alternativa A está correta porque cita diretamente "da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais". Esses são atributos essenciais que devem ser considerados na construção de propostas pedagógicas na Educação Infantil, permitindo que as crianças desenvolvam a capacidade de apreciar e criar beleza, bem como se expressar artisticamente.

Esses princípios estéticos são essenciais para a formação de indivíduos que serão capazes de interagir com o mundo de forma sensível e reflexiva, além de promoverem um ambiente educacional estimulante e acolhedor para as crianças explorarem suas potencialidades criativas e expressivas.

Lembre-se de que as diretrizes curriculares servem como um documento orientador para a prática educativa, e entender seus princípios é fundamental para garantir uma educação de qualidade que atenda às necessidades e direitos das crianças.

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O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:

I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.

II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.

III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

GABARITO: A

Regrinha palavras chaves:

éticos - autonomia/responsabilidade

políticos - cidadania

estéticos - manifestações artísticas e culturais

De acordo com a Resolução CNE/CEB n° 5/2009, Art. 6° , as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar alguns princípios, entre eles, os princípios estéticos

A

da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Regrinha palavras chaves:

éticos - autonomia/responsabilidade

políticos - cidadania

estéticos - manifestações artísticas e culturais

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