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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308840 Auditoria
O auditor independente concluiu não ser praticável obter evidência de auditoria adequada e suficiente (embora fosse esperado obtê-la em condições normais) com relação ao custo de um ativo, que tem ou pode ter efeito significativo sobre as Demonstrações Contábeis. Diante desse fato, obtém uma declaração da administração sobre o custo desse ativo. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade-Auditoria-aplicáveis, assinale a opção CORRETA
Alternativas

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Alternativa correta: D

O tema central da questão é a limitação no escopo durante uma auditoria independente, especificamente quando não é possível obter evidência de auditoria adequada e suficiente sobre um aspecto importante das Demonstrações Contábeis. Isso ocorre mesmo quando, em condições normais, se esperaria obter tal evidência.

Para resolver essa questão, é necessário compreender as Normas Brasileiras de Contabilidade-Auditoria que orientam a forma como o auditor deve proceder em cenários de limitação de escopo.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo as normas de auditoria, se o auditor não consegue obter evidência de auditoria adequada devido a limitações no escopo de seu trabalho, ele deve abster-se de emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis. A declaração da administração não pode substituir a evidência de auditoria que não foi obtida. Portanto, a abstenção é a ação apropriada, com o auditor identificando a razão em um parágrafo intermediário do relatório.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta opção incorretamente sugere que o auditor pode emitir uma opinião "sujeita a" baseada apenas na declaração da administração. Na prática, a declaração da administração não é suficiente para mitigar a limitação de escopo, e o auditor não deve emitir uma opinião qualificada nesses termos.

B - A alternativa B sugere que o auditor deve usar um parágrafo de ênfase, mas sem ressalvar a opinião. No entanto, quando há limitação do escopo que pode ser significativa, o auditor deve considerar a abstenção de opinião, e não simplesmente destacar a questão em um parágrafo de ênfase.

C - Esta alternativa é incorreta porque sugere que o auditor pode aceitar sem ressalva a declaração da administração como base suficiente, o que contraria as normas. A declaração não pode substituir a evidência de auditoria que não foi obtida.

Essas análises mostram que apenas a alternativa D segue as normas de auditoria ao lidar com uma limitação de escopo significativa.

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