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Ano: 2013 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2013 - UFC - Auditor |
Q930764 Auditoria
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos. É correto afirmar:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

Vamos começar entendendo o tema central da questão: os termos técnicos usados em auditoria, especificamente aqueles que tratam de riscos e desvios durante o processo de auditoria. Conhecer a definição precisa desses termos é crucial para um auditor, pois isso afeta como ele conduzirá as avaliações e interpretará os resultados de suas análises.

Justificativa da alternativa correta (D):

A definição de "anomalia" está correta, pois, de acordo com as normas de auditoria, uma anomalia é realmente uma distorção ou desvio que não é representativo dos erros ou desvios em toda a população. Isso significa que, se um erro é identificado em uma amostra, mas não reflete o padrão geral da população, ele pode ser considerado uma anomalia.

Análise das alternativas incorretas:

A - Risco de amostragem: A definição está incorreta. O risco de amostragem na verdade se refere ao risco de que a conclusão do auditor baseada em uma amostra seja diferente do que seria se toda a população fosse testada. O conceito apresentado na alternativa está relacionado ao risco não amostral.

B - Risco não resultante da amostragem: Novamente incorreta, pois esta definição está mais alinhada com o risco de amostragem, não de risco não amostral. O risco não amostral envolve fatores como erros humanos ou falhas na aplicação de procedimentos de auditoria.

C - Taxa tolerável de desvio: Errada, pois a alternativa fala de um valor monetário, mas a taxa tolerável de desvio refere-se a uma porcentagem de ocorrência de erro aceitável em testes de controle.

E - Distorção tolerável: Incorreta, pois mistura conceitos de taxa de desvio e distorção. A distorção tolerável é um valor monetário que o auditor aceita em relação a erros em demonstrações financeiras, e não uma taxa de desvio.

Para resolver questões como essa, é importante que você memorize e compreenda bem os conceitos e definições das normas de auditoria. Isso evitará confusões entre termos como "risco de amostragem" e "risco não amostral", ou entre "taxa de desvio" e "distorção".

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A) Risco de amostragem: é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

B) Risco de não amostragem: é o risco de erro humano, como, por exemplo, a falha no reconhecimento de erros em documentos, a aplicação de procedimentos de auditoria inadequados, a incorreta interpretação dos resultados da amostragem etc.

C) Taxa de desvio esperada: é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

D) Anomalia: é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

E) Erro/distorção tolerável: erro ou distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

erros? avise!

Resposta D

A. ❌ Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor com base em uma amostra seja diferente daquela que seria alcançada se toda a população tivesse sido testada, não se relaciona a conclusões errôneas por outros motivos.

B. ❌ Risco não resultante da amostragem refere-se ao risco de erro por outras razões que não a amostra, como falhas na aplicação dos procedimentos de auditoria.

C. ❌ Taxa tolerável de desvio não é um valor monetário, mas sim uma porcentagem ou taxa definida pelo auditor para aceitar um nível de desvio dos controles internos sem comprometer a segurança da auditoria.

D. ✅ Anomalia é definida como uma distorção ou desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em toda a população, sendo um caso isolado.

E. ❌ Distorção tolerável refere-se a um valor monetário máximo de distorção aceitável em uma população, e não à taxa de desvio dos controles internos.

#TRF5

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