O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçam...
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Gabarito comentado
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Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer a Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Da Súmula supramencionada, devemos abstrair a natureza do processamento e pagamento do precatório, o qual não possui caráter judicial, vale dizer, se não possui caráter judicial, ostenta natureza administrativa.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com base no exposto, “o tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa”, sendo assim, não advém de decisão judicial, mas sim de ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário. Por ser ato administrativo, ficará sujeito ao controle realizado pelos órgãos de fiscalização competentes, como, por exemplo, os tribunais de contas.
Dessa feita, entre as alternativas, a única que se enquadra corretamente no contexto da questão é a “letra D”. As demais erram ao informar que o precatório possui natureza judicial ou ao afirmar que é decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.
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Comentários
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judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.
Gab: D
CORRETA LETRA D
A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do precatório possui NATUREZA ADMINISTRATIVA, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.
-A expedição de precatório ocorrerá com o trânsito e julgado da decisão - decisão definitiva.
-Havendo disposição de dinheiro público, obrigatoriamente o tribunal de contas fiscalizará. Precatórios é condenação de entes públicos em pagar quantia certa.
ele cobrou atividade atípica aí, eu errei porque não prestei atenção que mesmo assim sofre fiscalização do tribunal de contas, mas sabia que era admnistrativamente
Gab: D
De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.
Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.
"No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).
OUTRAS QUESTÕES
Q737970: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.
Correta.
Q854508: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.
Correta.
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