Determinado município da Federação, ao instituir contribuiçã...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Para respondermos a essa questão, temos que conhecer os seguintes dispositivos constitucionais, abaixo elencados:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Repare que todos os entes podem tratar da Contribuição de melhoria, mas apenas os municípios (e o DF) podem tratar da contribuição para o custeio de iluminação pública.
Logo, o texto do enunciado é corretamente completado pela letra D:
Determinado município da Federação, ao instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, exerce, respectivamente, competência privativa e competência comum.
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito D
A competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é privativa do Distrito Federal e dos Municípios. Já a competência para instituir a contribuição de melhoria é comum, vez que todos os entes podem instituí-la em razão de obra pública que gere valorização imobiliária.
Gabarito D.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Discordo do gabarito.
A competência para instituir a COSIP é comum entre municípios E DISTRITO FEDERAL. Municípios não são os únicos entes autorizados a instituírem o referido tributo.
o distrito federal detém competência tributária estadual e municipal. logo a cosip está dentro da competência tributária municipal do distrito federal.
Contribuição de Iluminação (privativa dos Municípios e do Distrito Federal - CF art. 149-A).
Ricardo Alexandre - pg 263
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