Determinado município da Federação, ao instituir contribuiçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q949873 Direito Tributário
Determinado município da Federação, ao instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, exerce, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

 

Para respondermos a essa questão, temos que conhecer os seguintes dispositivos constitucionais, abaixo elencados:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

 

Repare que todos os entes podem tratar da Contribuição de melhoria, mas apenas os municípios (e o DF) podem tratar da contribuição para o custeio de iluminação pública.

Logo, o texto do enunciado é corretamente completado pela letra D:

Determinado município da Federação, ao instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, exerce, respectivamente, competência privativa e competência comum.

 

Gabarito do professor: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

 

A competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é privativa do Distrito Federal e dos Municípios. Já a competência para instituir a contribuição de melhoria é comum, vez que todos os entes podem instituí-la em razão de obra pública que gere valorização imobiliária.

Gabarito D.


Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



Discordo do gabarito.

A competência para instituir a COSIP é comum entre municípios E DISTRITO FEDERAL. Municípios não são os únicos entes autorizados a instituírem o referido tributo.

o distrito federal detém competência tributária estadual e municipal. logo a cosip está dentro da competência tributária municipal do distrito federal.

Contribuição de Iluminação (privativa dos Municípios e do Distrito Federal - CF art. 149-A).


Ricardo Alexandre - pg 263

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo