A modalidade de licitação que poderá ser utilizada para vend...

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Q419047 Direito Administrativo
A modalidade de licitação que poderá ser utilizada para vendas de bens móveis inservíveis avaliados em até R$ 650.000,00 é o(a)
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Art. 22. São modalidades de licitação:

V - leilão.

§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

BONS ESTUDOS!






LETRA C

 

Nos termos do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993, o leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem  oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:

 

a) bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000,00 (art. 17,§ 6º);

 

b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados (art. 22,§ 5º);

 

c) bens IMÓVEIS da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art, 19,III).

 

Para mais dessas disposições, faz-se oportuno anotar que, no caso das concessões de serviços públicos, embora a Lei 8.9872/1995 exija que a licitação prévia ocorra na modalidade concorrência, existem hipóteses bastante restritas - relacionadas às vulgarmente chamadas "privatizações de serviços públicos" - nas quais é facultada a adoção da modalidade leilão previamente a determinadas concessões de serviços públicos.

 

 

Fonte: Direito administrativo Descomplicado

 

 

 

                                                            "Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?"

 

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