A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre a...
A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 no âmbito da União, definiu que a Reserva de Contingência será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a 0,2% da receita corrente líquida constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
Ao avaliar a definição e a destinação dessa reserva, os técnicos da
área de controle orçamentário, conforme legislação pertinente,
considerarão que a Reserva de Contingência: