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Q949882 Direito Tributário
O estado de Minas Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no caso de
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A questão quer determinar se o candidato possui conhecimento sobre o tema: Certidão de Dívida Ativa.

 

Para responder a essa questão, o aluno deve ser saber o que é uma certidão positiva com efeitos de negativa e ela se encontra no artigo 206 do CTN:

Artigo 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

Artigo 206Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas do enunciado:

A) haver moratória revogada e créditos não vencidos.

Errada. Com a moratória revogada, não há mais causa de suspensão, logo, não pode haver uma certidão positiva com efeitos de negativa.


B) estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora e haver remissão.

Errada. Se houve remissão, estamos diante de uma causa de extinção do crédito tributário, logo, a certidão seria negativa.


C) haver anistia e isenção.

Errada. Estaríamos diante de um caso de exclusão do crédito tributário. Logo, a certidão seria negativa.


D) haver créditos não vencidos e parcelamento.

Correta. Afinal, se os créditos não venceram, ainda não há uma dívida ativa, e se eles estão parcelados, estamos diante de uma hipótese de suspensão do crédito tributário, prevista no art. 151, VI do CTN:


Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

VI – o parcelamento.   

 

E) haver créditos vencidos e estar em curso execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora.

Errada. Se há uma dívida vencida e não houve suspensão do crédito, estaríamos diante de uma certidão positiva.

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Gabarito D

 

De acordo com o art. 206, do CTN, tem os mesmos efeitos  de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

GABARITO LETRA D 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

 

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

 

ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

 

=================================

 

ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

VI – o parcelamento.      

GABARITO LETRA D- CRÉDITOS NÃO VENCIDOS E PARCELAMENTO (artigos 151, 205 e 206 do CTN)

Temos que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa será possível nesses três casos:

1. Havendo crédito formalizado não vencido (aqui é o "crédito tributário já constituído, porém o termo final para o cumprimento espontâneo da obrigação ainda não se consumou no tempo" )

2. Com a exigibilidade suspensa (casos do art. 151, CTN)

3. Crédito em curso de cobrança garantido por penhora.

FONTE: ANOTAÇÕES DO QC

CTN. ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição. 

CTN. ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

CTN. ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

VI – o parcelamento.   

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