Sobre parcelamento do solo, avalie: I. Terreno servi...
I. Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos padrões definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
II. Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, observado o disposto na Lei.
III. Toda parcela do território de propriedade pública e de uso comum da população.
As definições apresentadas referem-se, respectivamente, a
Lote: Porção de terreno resultante de parcelamento do solo urbano.
Logradouro é um termo que designa um terreno ou um espaço anexo a uma habitação, usado para serventia da casa, ou ainda qualquer espaço público comum que pode ser usufruído por toda a população e reconhecido pela administração de um município, como largos, praças, jardins, parques, entre outros.
Desmembramento - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, havendo, ou não, implicação de abertura de novas vias ou logradouros públicos.