A diferença existente entre a polícia administrativa e a ju...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No ponto, a polícia judiciária possui escopo majoritariamente preventivo, porquanto, dentre as quatro espécies de atos de polícia administrativa, três deles têm caráter preventivo, quais sejam, a ordem de polícia, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia. Apenas a sanção de polícia ostenta natureza repressiva.
Já a polícia judiciária costuma ser apontada como tendo um caráter preponderamente repressivo, uma vez que recai sobre ilícitos penais já cometidos, visando à identificação de culpados, coletas de provas, em ordem a subsidiar a propositura de ação penal.
O correto, portanto, é afirmar que a polícia administrativa atua, em regra, preventivamente, ao passo que a polícia judiciária destina-se, em regra, à atuação repressiva.
Feitas estas considerações, analisemos as opções:
a) Errado:
Não é verdade que a polícia administrativa atue "burocraticamente", aí não residindo nenhuma diferença em relação à polícia judiciária.
b) Errado:
Incorreto aduzir que a polícia administrativa atue sobre fatos já ocorridos, muito menos que aí exista alguma diferença em relação à polícia judiciária, esta sim, aliás, que incide sobre fatos que já aconteceram.
c) Errado:
Impedir condutas antissociais constitui característica que também se aplica à polícia administrativa, de modo que aí não se pode estabelecer qualquer distinção.
d) Errado:
A polícia administrativa recai sobre atividades e direitos, e não "no processo", como aqui incorretamente sustentado.
e) Certo:
Em perfeita conformidade com os fundamentos anteriormente expendidos.
Gabarito do professor: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. E
No entender de Leandro Bortoleto, a polícia administrativa e a polícia de segurança pública não podem ser objeto de confusão, pois, de fato, são distintas. A polícia de segurança pública pode·ser dividida em ostensiva, desempenda pela polícia militar, e em judiciária, realizada pela polícia federal e pela polícia Civil.
Entretanto, as atividades são diferentes, pois a polícia administrativa tem como foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator.
Outra diferença é que a polícia administrativa é regulada pelas normas de direito administrativo, e a polícia judiciária, pelas normas do direito processual penal.
Neste mesmo entendimento, ensina Mazza (2017, p.436) que tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:
a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Bortoleto, Leandro. Direito administrativo e constitucional. Salvador: jusPODIVM, 2017.
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / São Paulo : Saraiva Educação, 2017.
GABARITO DA BANCA ( E )
Ressalvas: Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando, por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente, de atuar de forma preventiva, para o fim de ser evitada a prática de delitos. (87)
Continuando...
A Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo.
TABELA DE DIFERENÇAS ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA X JUDICIÁRIA
POLÍCIA ADMINISTRATIVA :
desempenhada por órgãos administrativos
LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo).
POLÍCIA JUDICIÁRIA
EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL
CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
Recai sobre pessoas.
----------------------------------
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. Ver. Ampl. E atual. São Paulo: Atlas, 2013. P. 87.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015, pág 134.
policia administrativa: predominante preventiva
policia judiciária: predominante repressiva
Gabarito bem questionável
KKKKK...PALHA ASSADA MESMO...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo