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Q112352 Gestão de Pessoas
Ainda com relação ao Decreto n.º 5.707/2006, assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a Alternativa C: "Cabe aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional desenvolver e implementar sistemas específicos de gestão por competência."

Vamos entender o porquê dessa resposta e analisar as outras alternativas.

Por que a alternativa C é a correta?

De acordo com o Decreto nº 5.707/2006, a gestão por competência é uma diretriz fundamental para o desenvolvimento dos servidores públicos. Esse decreto estabelece que é responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública federal desenvolver e implementar esses sistemas. Isso inclui a avaliação e a capacitação de servidores com base nas competências necessárias para o desempenho eficiente de suas funções.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal oferece e garante cursos introdutórios ou de formação aos servidores sem vínculo efetivo com a administração pública."

Erro: A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal prioriza servidores com vínculo efetivo com a administração pública. Servidores sem vínculo efetivo não são o foco principal dessa política.

Alternativa B: "Entre as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, tem-se como requisito para a promoção funcional do servidor a exclusão das atividades de capacitação."

Erro: A promoção funcional de servidores está, na verdade, ligada à inclusão de atividades de capacitação, não à exclusão. Capacitação contínua é um componente crucial para a progressão na carreira.

Alternativa D: "São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal o plano anual de capacitação, o relatório de execução do plano anual de capacitação e o sistema de gestão do desempenho humano no trabalho."

Erro: Embora o plano anual de capacitação e o relatório de execução sejam instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, o sistema de gestão do desempenho humano no trabalho não é listado explicitamente como um instrumento separado pelo Decreto nº 5.707/2006.

Alternativa E: "A identificação das necessidades dos servidores a serem consideradas na programação das atividades de capacitação é de inteira responsabilidade do órgão ou da entidade responsável."

Erro: A identificação das necessidades de capacitação dos servidores é uma responsabilidade compartilhada entre os servidores, suas chefias e os órgãos ou entidades responsáveis. Não é uma responsabilidade de caráter exclusivo.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o contexto e as diretrizes do Decreto nº 5.707/2006. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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 ART 3 IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;

 a) A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal oferece e garante cursos introdutórios ou de formação aos servidores sem vínculo efetivo com a administração pública.

 

Art. 3

 IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública

 

 b) Entre as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, tem-se como requisito para a promoção funcional do servidor a exclusão das atividades de capacitação.

 

Art. 3o

VI - incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades;
 

 c) Cabe aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional desenvolver e implementar sistemas específicos de gestão por competência.

 

Art. 5o

 § 1o  Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

 

 d) São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal o plano anual de capacitação, o relatório de execução do plano anual de capacitação e o sistema de gestão do desempenho humano no trabalho

 

Art. 5o       

 I - plano anual de capacitação;

 II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

 III - sistema de gestão por competência.

.

 e) A identificação das necessidades dos servidores a serem consideradas na programação das atividades de capacitação é de inteira responsabilidade do órgão ou da entidade responsável.

 

Art. 4o

Parágrafo único.  As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

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