Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que reg...
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Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
a e b
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
c - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
d - VI – créditos quirografários, a saber:
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (art. 83)
Letra B – INCORRETA – Artigo 54, parágrafo único: O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Letra C – INCORRETA – Artigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...]
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
Letra D – INCORRETA – Artigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; [...]
VI – créditos quirografários, a saber: [...]
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo .
Letra E – CORRETA – Artigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
Explico:
e) Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
De fato, todos os créditos citados são extraconcursais, e por óbvio, prevalecem aos créditos concursais. Inclusive, os trabalhistas concursais.
Ocorre que os créditos trabalhistas podem estar localizados fora da classe dos créditos extraconcursais, bem como concursais. Refiro-me aos créditos trabalhistas, estritamente salariais, inadimplidos nos três primeiros meses anteriores à decretação da falência... Ora, esses créditos preferem aos extraconcursais, por isso são pagos anteriormente. Reforça-se, os créditos extraconcursais não podem ser pagos antes de quitadas as parcelas estritamente salariais (limite de 5 salários mínimos) devidas nos três meses anteiores à decretação da falência!
Quando é feita uma afirmação peremptória, sem ressaltar esta exceção: " [...] inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.". Fatalmente, é um equivoco. Não são todos os demais...
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