Após a decretação da falência da sociedade Parari Oficina de...
Considerando-se as normas de fixação de competência dos juízos trabalhista e falimentar quanto ao julgamento de créditos trabalhistas, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 6, §2º, LRF, é permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho.
Letra B) Alternativa Correta. As ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º, LRF, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6§2º, LRF).
Letra C) Alternativa Incorreta. As ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º, LRF, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6§2º, LRF).
Letra D) Alternativa Incorreta. E competente para julgamento das habilitações ou divergência o juízo que decretou a falência.
Letra E) Alternativa Incorreta. As ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º, LRF, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6 § 2º, LRF).
Já as impugnações serão dirigidas ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias habilitações. O juízo determinará a inclusão no quadro-geral de credores das habilitações de créditos não impugnadas e julgará as impugnações.
Gabarito do Professor: B
Dica: Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
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Comentários
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Art. 6º, § 2º, da Lei de Falências:
"É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".
Eu não marquei a B justamente por ter diferenciado a "apuração do respectivo crédito" de "pelo valor determinado na sentença", pensando que nem sempre a sentença terá condições de ser líquida, o que demandaria sua liquidação para fixação do valor a ser inscrito no juízo falimentar.
Lei n.º 11.101/05:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Gabarito: B
Pensei que a b) estaria errada porque o valor tem de ser atualizado até a data da decretação da falência, então a grande maioria não será inscrito no QGC pelo valor determinado em sentença.
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