Acerca de busca e apreensão, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Busca e Apreensão: Entendendo o Uso de Força em Móveis
Na busca e apreensão, um ponto que gera dúvidas é o uso de força contra os móveis de uma residência. A legislação permite expressamente tal ação em uma situação específica: quando o morador oferece resistência à execução de um mandado de busca. Portanto, se o morador é recalcitrante, ou seja, se opõe ativamente à entrada dos agentes, é legítimo o uso de força para localizar o objeto da apreensão.
É importante reforçar que as garantias constitucionais visam proteger os cidadãos contra abusos estatais. No entanto, existem circunstâncias excepcionais, reguladas pela lei, que autorizam a intervenção em domicílios, e uma delas é o caso de oposição à busca. Isso está alinhado com o princípio de que ninguém está acima da lei.
É um erro comum pensar que qualquer busca pessoal requer um mandado. A prática jurídica permite que, diante de fundada suspeita, as autoridades realizem buscas pessoais sem a necessidade de mandado judicial. Esse entendimento é reforçado pelo artigo 240 do Código de Processo Penal.
Outro equívoco é acreditar que as buscas domiciliares noturnas são livres de restrições. Pelo contrário, a Constituição estabelece que, salvo situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a entrada em domicílio é restrita e, durante a noite, requer autorização judicial específica.
Além disso, é incorreto supor que delegados possam realizar buscas domiciliares sem mandado em qualquer situação. As exceções são claras e limitadas aos casos já mencionados de flagrante delito e outras circunstâncias emergenciais.
Por fim, é fundamental entender que, em situações de flagrante delito, a ação policial não está condicionada ao período do dia, podendo ocorrer a qualquer momento, inclusive à noite, para assegurar a eficácia da lei e a segurança pública.
O gabarito correto é a alternativa C, que permite o uso de força contra os móveis em caso de oposição do morador durante a execução de um mandado de busca.
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Letra C
recalcitrante = Que resiste; desobediente
Art. 245 §3 CPP... Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Sobre a letra D, comentário do colega Lucas da questão 1951812.
Gab: letra D
Art 245, § 3º, CPP - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Sobre a letra B:
Inconstitucionalidade: A parte em que diz que a própria autoridade policial pode realizar a busca domiciliar independentemente de mandado é inconstitucional. A autoridade policial (o delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado). É a redação do artigo 5º, inciso XI, da CF:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Fonte: (MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br ou Código de Processo Penal MEDEIROS - Flavio Meirelles Medeiros).
Art 245, § 3º, CPP - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
A) A busca domiciliar poderá ser feita durante a noite com autorização judicial.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) Na busca pessoal, exige-se prévia expedição de mandado pela autoridade judiciária.
CPP, art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
*A não ser que exista outro dispositivo que não o art. 244, considero a letra B correta, pois o que consta na regra acima se refere apenas a possíveis exceções (no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar).
C) Se for recalcitrante o morador, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender.
CPP, art. 245, § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
D) Quando o delegado realizar pessoalmente a busca domiciliar, será dispensado o mandado judicial.
Apesar de não ser usual, senão raro, o delegado de polícia poderá expedir mandado de busca, salvo busca domiciliar, e, após o cumprimento do mandado, a apreensão das coisas arrecadadas deverá ser formalizada por meio de auto de apreensão observando-se as formalidades dos parágrafos 6º e 7º do art. 245 do CPP. (Fonte: http://sindelpolrj.com.br/artigo/consideracoes-sobre-os-deveres-poderes-da-autoridade-policial-daniel-goulart)
E) Em caso de flagrante delito, deve-se aguardar o amanhecer para se ingressar na residência e se efetuar a prisão.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
essa banca é um lixooooo
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