Antes de iniciar a etapa de planejamento de determinada audi...
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Planejamento:
- Não é uma fase isolada de auditoria
- Processo contínuo e iterativo
- Começa logo após ou ou em conclusão com a auditoria anterior, continuando até
a conclusão do trabalho de auditoria atual.
o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Quanto à alternativa D: Se observar atentamente, não está em conformidade com a NBC TA 300(R1), item A2, “b”. Veja que da forma como a alternativa está redigida entende-se que o auditor deve obter entendimento global da entidade como um todo, mas a norma restringe à sua estrutura jurídica.
Gabarito da banca: Letra B
Gabarito proposto: Letra E
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-gabarito-extraoficial/
Questão copia e cola da norma... NBC TA 330(R1)
Atividades preliminares do trabalho de auditoria
6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da
Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme
exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC
TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens
A5 a A7)
Questão solicita: Antes de iniciar a etapa de planejamento de determinada auditoria, o auditor deve...
Para encontrar a resposta, vamos ver o que o auditor deve fazer na etapa que antecede a de Planejamento:
NBC TA 300 (R1) – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Atividades preliminares do trabalho de auditoria
6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).
Atividades de planejamento
A - definir o envolvimento de especialistas. (planejamento)
B - estabelecer o entendimento dos termos do trabalho. (antes do planejamento)
C - definir os procedimentos analíticos a serem aplicados. (planejamento)
D - obter entendimento global da entidade a ser auditada. (planejamento)
E - determinar a materialidade do objeto de auditoria. (planejamento)
Quanto a letra D...
O planejamento de auditoria inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
- os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
- obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
- a determinação da materialidade;
- o envolvimento de especialistas;
- a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Ou seja, o entendimento global faz parte do planejamento, e não de etapa anterior a essa fase.
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