O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...

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Q588983 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como vedação ao servidor público:
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Decreto 13.319/94, XV 

letra a )  o correto é usar de artificio para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando -lhe dano moral ou material.
letra D correta : Inciso XV, L

Os Códigos de Ética dos entes Estaduais e Municipais são quase sempre uma cópia literal da Lei nº 1171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

 a) usar de artifícios tecnológicos para procrastinar a realização do serviço, causando prejuízo ao erário público--> ATRASAR A REALIZAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO, CAUSANDO DANO AO ERÁRIO. ENTENDE-SE A POSSIBILIDADE DE NÃO HAVER DOLO, EM VIRTUDE DEMANDA EXCESSIVA, RESSULTANDO DANO ERÁRIO.

d)retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público-->ATO LESIVO DOLOSO, CONSEQUENCIA DE DANO AO ERÁRIO. (VEDADO AO SERV.PÚBLICO)

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