O momento da aquisição de produtos fitossanitários, como ag...
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Conforme a Lei nº 7.802 - Lei dos Agrotoxicos:
Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
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