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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28864 Direito Civil
Considerando-se o que determina o Código Civil vigente em relação ao transporte de pessoas, é CORRETO afirmar que
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A) ERRADA.A responsabilidade do transportador NÃO É elidida por culpa de terceiro, conforme determina o art. 735 do CC:"A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".B) ERRADA.O contrato gratuito NÃO SE SUBORDINA às normas do contrato de transporte de acordo com o que afirma o art. 736 do CC:"Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia".C) ERRADA.A indeniação será proporcional de acordo com o art. 738 do CC:"A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.Parágrafo único. SE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA PESSOA TRANSPORTADA FOR ATRIBUÍVEL À TRANSGRESSÃO DE NORMAS E INSTRUÇÕES REGULAMENTARES, O JUIZ REDUZIRÁ EQÜITATIVAMENTE A INDENIZAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA HOUVER CONCORRIDO PARA A OCORRÊNCIA DO DANO".D) CERTO.Quando o transportador auferir vantagem indireta não será considerado gratuito, sendo, assim, submetido às regras do contrato de transporte, conforme o p. único do art. 736 do CC:"Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas".
Com relação ao contrato de transporte, a responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (Súmula 187, STF e art. 735, Código Civil)

CC:

a) Art. 735: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

b) d) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

c) Art. 738. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

Resposta correta é: D

d) Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

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