Será permitida a identificação criminal do indiciado em ates...
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Em respeito ao princípio da presunção da inocência, a menção à identificação criminal em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória:
Lei n˚ 12.037/2009.
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Henrique Santillo | Direção Concursos
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