De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações ...
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Letra (c)
L8666
Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5
(cinco) dias.
Segue a regra do código de processo penal
RECURSO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO = 5 DIAS ÚTEIS
APELAÇÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL = 5 DIAS
Na Lei 8666:
ReCurso --- 5 dias (1C)
ReConsideraCao -- 10 dias (2C)
exceto convite --- 2 dias
LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
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