Tício, devidamente identificado, apresentou pedido de acesso...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A lei 12.527 de 2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
O decreto (RJ) 44.745 de 2018 consolida, em âmbito municipal, a legislação referente à Lei de Acesso às Informações - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Dispõe o § 1º, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:
“Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."
Nesse sentido, dispõe o artigo 21, do citado decreto, o seguinte:
“Art. 21. O órgão ou entidade pública deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo de atendimento à solicitação é de vinte dias."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 21, do citado decreto, “o órgão ou entidade pública deverá conceder o acesso imediato à informação disponível." Logo, pode-se afirmar que o Município deve conceder o acesso imediato à informação disponível por força de determinação legal.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 21, do citado decreto, “não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo de atendimento à solicitação é de vinte dias." Ademais, conforme o § 1º, do artigo 11, da citada lei, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias ...".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os valores dos vencimentos de servidor público constam, por exemplo, no Portal da Transparência. Ademais, cabe destacar que a informação em tela é pública. Cabe destacar que a lei 12.527 de 2011 traz, por exemplo, em seu texto, a seguinte exceção:
“Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Sendo assim, pode-se concluir que o valor dos vencimentos de servidor público é uma informação de acesso público.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a situação em tela não se enquadra em um caso de retardo deliberado do fornecimento de informação, considerando apenas as informações previstas no enunciado desta questão.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 32, da citada lei, o seguinte:
“Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
(...)
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;".
Ademais, cumpre destacar que a situação em tela não se enquadra em um caso no qual o agente público agiu com dolo ou culpa na análise do referido pedido de acesso à informação, considerando apenas as informações previstas no enunciado desta questão.
Gabarito: letra "a".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Gabarito A
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
LAI - Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
· Não sendo possível acesso imediato >>> 20 dias (prorrogável por + 10 dias) para:
I. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo